Opinião | É necessário instituir parcelamento especial para débitos da Covid-19

Opinião | É necessário instituir parcelamento especial para débitos da Covid-19

Estamos vivenciando um momento sem precedentes, que merece medidas excepcionais de apoio ao empresário para que seja possível dar continuidade aos negócios.

 

Diversos atos legislativos foram editados para auxiliar a população que perdeu o emprego em decorrência da crise econômica e dos trabalhadores informais que deixaram de obter rendimentos. Para o setor empresarial, considerando a queda brusca do faturamento e, em alguns casos, a total ausência de receita nos primeiros meses de restrição da atividade econômica, foram editadas diversas medidas trabalhistas para o enfrentamento da crise, que possibilitaram a flexibilização das relações laborais, como é o caso da suspensão de contrato de trabalho e as reduções de jornada e salário, que foram fundamentais para a redução do desemprego no país. Outra medida importante foi a prorrogação do recolhimento do FGTS, cujas competências relativas a março, abril e maio foram postergadas, com possibilidade de pagamento em até seis parcelas, com adiamento do vencimento para três meses, nos termos do artigo 19 da Medida Provisória 927/2020 e Circular Caixa 897/2020. A primeira parcela venceu em 7 de julho e a última, em 7 de dezembro. Leia a matéria completa acessando o porta da Conjur, link disponível logo abaixo.