Nova lei trabalhista requer cuidado com direitos adquiridos

Nova lei trabalhista requer cuidado com direitos adquiridos

O aviso se prende ao fato de ter permanecido intacto um artigo da CLT prevendo a inalterabilidade do contrato de trabalho.

 

Segundo a advogada "Sarina Sasaki Manata", era mesmo extremamente necessário modernizar uma legislação de 1943 em aspectos como a prevalência do negociado sobre o legislado, autonomia da vontade dos empregados, teletrabalho, trabalho intermitente, terceirização e contrato de autônomo.