A alteração promovida recentemente ampliou os direitos trabalhistas dos empregados domésticos e tem causado inúmeras dúvidas dos empregadores.
A competência para realizar a fiscalização tributária é privativa dos agentes fiscais (federais, estaduais e municipais).
Foi publicado no dia 13 de janeiro de 2009 o Decreto 6.727, que revogou o artigo 214, parágrafo 9º, inciso V, alínea “f” do Regulamento da Previdência Social — Decreto 3.048/99.